O TRIBUNAL Administrativo (TA), aprecia, desde ontem, 15 de Setembro corrente, em sessão plenária, a versão final do Relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2020.
O procedimento acontece depois de exercido o devido Contraditório pelo Governo, após submetida a versão preliminar pelo TA ao Executivo, no âmbito do direito a audição prévia.
Prevista no n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, a acção visa, analisar minuciosamente a actividade financeira do Estado no ano em alusão, nos domínios patrimonial e das receitas e despesas, do cumprimento da Lei do Orçamento e legislação complementar, do inventário do património do Estado, das subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e de outras formas de apoio concedidos, directa ou indirectamente.
Depois de apeciado, o TA irá proceder ao envio do documento ao Parlamento, cumprindo com o estabelecido no número 2 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), segundo o qual, o Relatório e Parecer do TA sobre a Conta Geral do Estado deve ser entregue à Assembleia da República, até ao dia 30 de Setembro do ano seguinte àquele a que a Conta Geral do Estado respeite.
O TA é o órgão supremo e independente de controlo externo da legalidade e eficiência das receitas e despesas públicas. A apreciação da legalidade financeira nos processos de julgamento de contas ou fora deles integra a análise da conformidade à lei, bem como da regularidade e correcção da gestão segundo critérios de economia, eficácia e eficiência.