TC Angola – Conta Geral do Estado com 21 recomendações do Tribunal de Contas de Angola

19/06/2024

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Sebastião Gunza, entregou esta Sexta-feira, o Parecer Sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2022, à Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
O Tribunal de Contas, constatou melhorias significativas nas contas públicas, quer ao nível dos órgãos centrais e locais, quer em relação a Segurança Social, segundo o Venerando Juiz Conselheiro Fausto de Carvalho Simões, em declarações à imprensa.
O documento contém 21 recomendações ao contrário do parecer anterior, (2021) que continha 74 recomendações.
O Executivo, não está obrigado por Lei, a seguir as recomendações do Tribunal de Contas, mas houve melhorias na acção governativa, sobretudo em relação a coerência e articulação na execução orçamental, aperfeiçoamento dos procedimentos e recolha de dados dos órgãos da Administração do Estado, segundo o Juiz Conselheiro Fausto de Carvalho Simões.
O Juiz, informou que desde 2020, mais de 70 por cento das recomendações do Tribunal ao Executivo foram acatadas.
As recomendações ao Executivo, são feitas por via de auditorias aos órgãos do Estado, por processos de prestação de contas, inquéritos e dos dados obtidos através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.
Esta é a 12ª vez que o Tribunal de Contas elabora o Parecer Sobre a Conta Geral do Estado.

Segurança Social garante futuro

O Tribunal de Contas constatou no exercício económico de 2022, um superavit de 300 mil milhões de Kwanzas na Caixa de Segurança Social, que comporta o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Caixa de Segurança das Forças Armadas e a Caixa de Proteção Social do Ministério do Interior.
Este facto, afirma o Juiz Conselheiro Fausto Simões, “significa alguma garantia para estarmos convictos que as próximas gerações têm asseguradas a sua proteção social em termos da sua reforma e subsídios”.

A Prestação de Contas, é uma das formas de fiscalizar a utilização eficiente do dinheiro do Estado. Caso sejam identificadas irregularidades, nas contas de organismos financiados pelo Orçamento Geral do Estado, o Tribunal de Contas, despoleta os respectivos processos de responsabilização financeira, nos termos da Lei 13/10 de 9 de Julho, Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
A Conta Geral do Estado compreende as contas de todos os órgãos da Administração Central e Local do Estado e dos Serviços, Institutos Públicos e Fundos Autónomos, bem como da Segurança Social e dos Órgãos de Soberania.