TCU Brasil – Tribunal de Contas da União avalia medidas tributárias adotadas para combate à pandemia.

Na sessão telepresencial do dia 10 de junho, o Plenário do TCU apreciou o relatório de acompanhamento das medidas adotadas pela administração tributária federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19 (TC 016.841/2020-4).

Realizada pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária) e sob relatoria do ministro Bruno Dantas, a fiscalização apurou que os principais números evidenciam que, de janeiro a dezembro de 2020, a arrecadação totalizou R$ 1,479 trilhão, representando decréscimo real de 6,91% em relação a 2019. Além disso, de janeiro a março de 2021, a arrecadação totalizou R$ 445,90 bilhões, representando um acréscimo real de 5,64% em relação ao mesmo período de 2020.

A frustração da arrecadação administrada pela RFB de janeiro a dezembro de 2020 totalizou R$ 125,96 bilhões. As medidas tributárias de enfrentamento da pandemia durante o ano de 2020 foram desonerações de impostos (com impacto de R$ 29,028 bilhões), diferimentos de tributos (com impacto de R$ 468,61 bilhões) e medidas administrativas de desburocratização. Já de janeiro a março de 2021, as desonerações foram da ordem de R$ 3,431 bilhões e os diferimentos somaram R$ 41,91 bilhões.

O risco de frustração de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 (constante do item 9.1, alínea c, do Acórdão 1195/2020 – Plenário, dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão 1638/2020 – Plenário e do item 9.1.8 do Acórdão 2193/2020 – Plenário, todos da relatoria do ministro Bruno Dantas) concretizou-se em 2020 e continua sendo considerado de alta probabilidade e impacto para acontecer em 2021. A falta de orçamento para realização do Censo Demográfico 2020 (já adiado para 2022), por causa da pandemia, pode gerar distorções em parâmetros utilizados para elaboração de políticas públicas.

O risco de ações fiscais temporárias se tornarem de caráter continuado no período pós-pandemia (conforme consta do item 9.1, alínea b, do Acórdão 1195/2020 – Plenário, do item 9.1.4 do Acórdão 1638/2020 – Plenário e do item 9.1.9 do Acórdão 2193/2020 – Plenário, da relatoria do ministro Bruno Dantas) é considerado de alta probabilidade e impacto em 2021, considerando os dados consolidados de 2020. A proposta da equipe foi acatada pelo Pleno por meio do Acórdão 1369/2021 – Plenário (TC 016.841/2020-4).